O envolvimento com drogas, seja no consumo, transporte, armazenamento ou comercialização, está sujeito a penalidades severas previstas na legislação penal brasileira. A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, prevê punições que variam conforme a natureza do ato e a quantidade envolvida — e em casos considerados graves, a pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Muitas pessoas acreditam que portar pequenas quantidades para uso pessoal não gera consequências sérias. No entanto, a definição entre “usuário” e “traficante” é subjetiva e depende da análise do juiz, que pode se basear em fatores como local, forma de abordagem, antecedentes e quantidade. Isso significa que, mesmo sem antecedentes criminais, uma pessoa pode ser enquadrada como traficante.
Além disso, a legislação prevê agravantes quando há envolvimento de menores, uso de transporte público, ou se a atividade ocorre próxima a escolas. Nesses casos, as penas podem ser aumentadas em até dois terços, tornando a situação ainda mais grave.
É fundamental que qualquer pessoa acusada de crime relacionado a entorpecentes tenha acompanhamento jurídico imediato. A atuação de um advogado criminalista é essencial para garantir o direito à ampla defesa, questionar a legalidade da abordagem policial e buscar alternativas penais cabíveis, como a substituição por medidas restritivas de direitos, quando aplicável.
A prevenção ainda é o melhor caminho. Conhecer a lei, seus riscos e consequências pode evitar decisões que levem a anos de privação de liberdade. A justiça brasileira é rigorosa nesse tema, e ignorar a gravidade da legislação pode custar caro.



